segunda-feira, 20 de maio de 2013

                  ACESSIBILIDADE  MOBILIDADE E  INCLUSÃO SOCIAL







          Hoje em dia fala-se muito em acessibilidade, mobilidade, inclusão social, pois são muitas as dificuldades que os portadores de necessidades especiais enfrentam no seu dia a dia, são barreiras arquitetônicas meios de transportes e inclusão no mercado de trabalho entre outras. 
                 Mais a maior barreira ainda é a ignorância das pessoas o modo como elas tratam um portador de necessidades especiais, essas pessoas sem noção de como é a vida de um cadeirante os tratam com descaso e com preconceitos bobos e infundados ao invés de ajudar tornam a vida de um cadeirante ainda mais difícil do que já é, Quando uma pessoa sofre um acidente ou nasce com alguma deficiência física, mental, sensorial ou múltipla que a incapacite a pessoa para exercícios de atividades normais da vida e que em razão dessa incapacitação a pessoa tem dificuldades de inserção social.
                    A lei: 8213/91. lei de contratação de deficientes nas empresas, artigo 93: a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção ATÉ 200  FUNCIONÁRIOS 2%, DE 201 A 500 FUNCIONÁRIOS 3%, DE 501 A MIL FUNCIONÁRIOS 4%, DE 1001 EM DIANTE 5%.
               Precisamos superar o viés assistencialista e caridosamente e excludente para possibilitar a indivíduos com deficiência a inclusão efetiva. Estes passarão a ser sujeitos do próprio destino, e não mais meros beneficiários de politicas de assistência social. O direito de ir e vir, o de trabalhar e estudar são a mola-mestra da inclusão de qualquer cidadão. A contratação de pessoas com deficiência deve ser vista como qualquer outra contratação, eis que esperam do trabalhador, em quaisquer condições, profissionalismo, dedicação, e assiduidade, enfim atributos ínsitos a qualquer cidadão. A declaração universal dos direitos humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas igualmente, independente de qualquer deficiência que possam ter. A mesma declaração também assegura que pessoas deficientes devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social.  
                         


O objetivo maior que o estado e a população devem ter em relação ao tratamento de pessoas com deficiência é o de assegurar-lhes no maior grau possível, o gozo dos direitos comuns a todos os cidadãos. A deficiência não pode ser, em hipótese alguma, motivo para  discriminação, ofensa e tratamento degradante.
As empresas encontram enorme dificuldades para promover a inserção do deficiente no mercado de trabalho, vez que a mão de obra não é qualificada e a própria legislação dispõe que não pode exigir dele experiência e muito menos qualificação profissional.
A lei no entanto requer alguns ajustes e a mentalidade das pessoas e entidades que representam os portadores de necessidades especiais, precisam mudar o seu modo de ver o problema dos mesmos, não adianta só dar as eles atividades esportivas e recreativas, isso não vai mudar sua realidade, precisamos capacitar o portador de necessidades especiais para o mercado de trabalho, para que ele possa ser incluído na sociedade como um cidadão igual aos demais como eles merecem....



          







Nenhum comentário:

Postar um comentário